015961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015961
ACORDAO
Descritores: Extinção da instancia, Recurso contencioso, Perda de objecto, Suspensão de pena, Pena declarada sem efeito, Custas
Recorrente: Santos , Luis
Recorridos: Conselho de Gerencia da Cp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Nr Convencional: JSTA00002537
Nr Documento: SA119840126015961
Data de Entrada: 14/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0008f9a6e27625a5802568fc00381f15
Sumário
Se a entidade recorrida declara sem efeito o acto impugnado, deve o recurso ser julgado extinto, não se justificando tambem o prosseguimento do recurso com o mero objectivo de apurar, apenas para efeito de custas, da sua eventual ilegalidade de interposição.