011292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011292
ACORDAO
Descritores: Pessoal da administração do porto de lisboa, Oficial administrativo, Lista de antiguidade, Lista de graduação, Reclamação, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Administração do porto de lisboa, Competencia do presidente do conselho de administração da administração do porto de lisboa
Sumário
I - O despacho de 23-11-77 do presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que indeferiu uma reclamação apresentada contra a lista ordenada dos segundos-oficiais, em função da antiguidade na categoria e classe, para efeitos do preenchimento das vagas de primeiro-oficial a efectuar em termos do art. 9, n. 3, do Dec. 899/76, de 30-12, e na qual os reclamantes estão incluidos, constitui um acto preparatorio que se insere no processo gracioso de promoção dos segundos-oficiais a primeiros-oficiais. II - Os actos preparatorios não são impugnaveis contenciosamente, nos termos do art. 15, n. 1, da Lei Organica deste Tribunal.