Descritores: Pessoal da administração do porto de lisboa, Oficial administrativo, Lista de antiguidade, Lista de graduação, Reclamação, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Administração do porto de lisboa, Competencia do presidente do conselho de administração da administração do porto de lisboa
Recorrente: Barata , Zelia e Outros
Recorridos: Pres do Conselho de Administração da Agpl e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1977/11/23.
Nr Convencional: JSTA00006923
Nr Documento: SA119820701011292
Data de Entrada: 27/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b686e385b45f316802568fc00385d7c
Sumário
I - O despacho de 23-11-77 do presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa que indeferiu uma reclamação apresentada contra a lista ordenada dos segundos-oficiais, em função da antiguidade na categoria e classe, para efeitos do preenchimento das vagas de primeiro-oficial a efectuar em termos do art. 9, n. 3, do Dec. 899/76, de 30-12, e na qual os reclamantes estão incluidos, constitui um acto preparatorio que se insere no processo gracioso de promoção dos segundos-oficiais a primeiros-oficiais. II - Os actos preparatorios não são impugnaveis contenciosamente, nos termos do art. 15, n. 1, da Lei Organica deste Tribunal.