032864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032864
ACORDAO
Descritores: Funcionário de finanças, Falta ao serviço, Recuperação de vencimento de exercício, Poder discricionário, Falta de assiduidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046629
Nr Documento: SA119970423032864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4826ca2e462a50fd802568fc00396b45
Sumário
I - A lei pretendeu - no n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30/12 - conferir ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício para a autorização, no todo ou em parte, do abono do vencimento de exercício perdido por faltar ao serviço por doença. II - Nada há que impeça a entidade decidente - Director Geral das Contribuições e Impostos - de aditar ao único pressuposto previsto nesse preceito o da assiduidade para autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.*