I- Para que haja motivo fútil na prática do crime de homicídio qualificado não basta que a reacção do agente seja desproporcionada ao condicionalismo que a despoletou, mas antes tem de se basear num motivo sem valor, irrelevante, insignificante.
II- A torpeza ou futilidade implicam necessariamente uma incapacidade de compreender as motivações do agente pelo observador.
III- A expressão "meios particularmente perigosos" abrange todas as armas ou instrumentos com a capacidade de, no seu uso e segundo a experiência comum, poderem desencadear um perigo para a vida ou integridade física do ofendido e que no número dos quais se incluem manifestamente todas as armas brancas, nas quais uma podoa se pode incluir.
IV- A emoção violenta que está na base do homicídio privilegiado não é só o mero desespero, mas sim o desencadeamento por aquele de uma emoção violenta a qual deverá subsistir enquanto a actuação se desenvolve.