026596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 026596
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Carreira diplomática, Prova escrita, Acto de exclusão, Acto destacável, Recurso hierárquico necessário, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033880
Nr Documento: SA119920130026596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/affccd98caed58b4802568fc0038f844
Sumário
A exclusão nas provas escritas de candidato ao concurso externo de acesso à carreira diplomática, regido pelo Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, tem a natureza de acto destacável, susceptível de impugnação hierárquica necessária no prazo de um mês estabelecido no artigo 34, alínea a), da LPTA.