027805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027805
ACORDAO
Descritores: Estatuto dos solicitadores, Câmara dos solicitadores, Inscrição, Escrivão de direito, Secretário judicial, Tempo de serviço, Classificação de bom
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035553
Nr Documento: SAP19920505027805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44ac9228eae51489802568fc0038b979
Sumário
I - Nos termos da alínea b), do n. 1, do art. 49 do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n. 483/76, de 14 de Junho, pode inscrever-se na Câmara dos Solicitadores o escrivão de direito com, pelo menos, dez anos de serviço dessas funções e a classificação mínima de Bom. II - Não obsta a essa inscrição a cirscunstância de o tempo de serviço e a classificação obtida terem sido alcançados pelo escrivão de direito no passado, sendo as últimas funções desempenhadas pelo candidato a solicitador as de secretário judicial.