9420647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9420647
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Falta de provisão, Forma, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016532
Nr Documento: RP199501259420647
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d5d0ebd70e8528f8025686b0066c54c
Sumário
I - A falta de provisão, condição objectiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n. 1 - alínea a) do Decreto- -Lei 454/91 de 28 de Dezembro, só pode ser provada, quanto à forma, por um dos meios previstos no artigo 40 da Lei Uniforme. II - Em relação às condições objectivas de punibilidade do crime em causa não são admissíveis provas extracartulares. III - Não preenche aquela condição objectiva de punibilidade a declaração aposta no verso do cheque pelo banco sacado de que o pagamento foi recusado " por conta liquidada ".