008468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008468
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Instalação de estabelecimento industrial
Recorrente: Sampaio , Vitorino
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1971/05/13.
Nr Convencional: JSTA00016154
Nr Documento: SA119720406008468
Data de Entrada: 28/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eb0ed300e4144b7802568fc00372b33
Sumário
Um acto confirmativo não constitui um acto administrativo stricto sensu, ou seja, um acto que seja susceptivel de impugnação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).