015158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015158
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Denuncia, Auto de noticia, Fe em juizo, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020991
Nr Documento: SA219650526015158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04bf4e5012d3ae6e802568fc0037bb49
Sumário
Não faz fe em juizo o auto de noticia que se baseia apenas em denuncia, pelo que recai sobre o autuante o onus da prova da infracção acusada.