016644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016644
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Ministro das finanças, Acto normativo, Aplicação da lei no tempo, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Fabril de Louça Esmaltada Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016592
Nr Documento: SA219721213016644
Data de Entrada: 10/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2e8bad106cb3a00802568fc00372fb1
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal com fundamento na ilegalidade da divida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados depois da vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.