I- O contrato e um modo de provimento temporario, em regra celebrado por prazo certo, renovavel.
II- Na hipotese de provimento por contrato, a assinatura do termo de posse significa a aceitação do acto administrativo.
III- Nada se apurando, em sede de materia de facto, que contrarie estes principios, e legal a não renovação de um contrato por falta de boa informação, condicionadora daquela.