000052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000052
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia, Contrato de trabalho, Prestação de serviços, Comissão nas vendas, Custos de exercicio, Participação nos lucros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Auto Garage Gouveense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014041
Nr Documento: SA219750129000052
Data de Entrada: 19/02/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7528c00ecd41e0fc802568fc00371254
Sumário
I - A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios na filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato, que e um misto de prestação de serviços, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo 1, do Codigo respectivo, e a considerar como "custo" do exercicio, de harmonia com o artigo 26, n. 4, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Tal contrato não e de conta em participação, revestindo feição inominada.