001542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001542
ACORDAO
Descritores: Concurso, Provimento, Quadro geral administrativo, Preferencia, Habilitações literarias, Poder discricionario
Recorrente: Soares , Maria
Recorridos: Mini - Veloso , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6910.
Nr Convencional: JSTA00000814
Nr Documento: SAP19660728001542
Data de Entrada: 12/11/1965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12c93922edc9ed04802568fc003805bb
Sumário
I - As preferencias nas nomeações para os lugares publicos tem natureza excepcional, regendo somente para os casos e nos termos expressamente estabelecidos na lei. II - Ao provimento de lugares do quadro geral administrativo regulado no artigo 489 do Codigo Administrativo não se aplica subsidiariamente o artigo 47 do Decreto-Lei n. 36702 que, respeitando apenas ao provimento de lugares dos quadros da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração politica e civil, manda respeitar a preferencia das maiores habilitações literarias.*