000579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000579
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Despacho de indiciação, Elementos essenciais, Notificação edital, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Calvinho , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE OLHÃO.
Nr Convencional: JSTA00013909
Nr Documento: SA219760310000579
Data de Entrada: 29/07/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf9d00fe43a9f92a802568fc003710b2
Sumário
Não ha lugar a recurso obrigatorio do despacho de indiciação, proferido nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, por transgressão fiscal a que e aplicavel a multa maxima de 10000 escudos, se a notificação ao responsavel não foi feita editalmente - artigo 177, n.1, tambem do Contencioso Aduaneiro -, mas pessoalmente.