022591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022591
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Indeferimento liminar, Erro, Interpretação da petição, Duplicação de colecta, Ilegalidade concreta, Fundamento da oposição
Recorrente: Lufa-engenheiros Estudos Projectos e Assistencia Tecnica
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050249
Nr Documento: SA219981021022591
Data de Entrada: 11/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4834e986628a69e0802568fc0039b5f0
Sumário
Tendo o oponente alegado a duplicação de colecta como fundamento da oposição, e tendo o tribunal tributário de 1 instância entendido que ele alegou uma ilegalidade em concreto da liquidação, só valendo como fundamento a invocação da ilegalidade abstracta, houve erro de interpretação da petição de oposição, pois a duplicação de colecta é o fundamento de oposição constante do art. 286, n. 1, al. f), do Código de Processo Tributário.