023539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023539
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Revisão de preços, Execução de contrato administrativo, Acto opinativo, Acção, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Sa , Carlos
Recorridos: Cm de Castro Daire
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023989
Nr Documento: SA119861021023539
Data de Entrada: 23/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82ac3e7668842bc9802568fc0037860b
Sumário
I - As questões emergentes de decisões ou de deliberações tomadas pelo dono da obra sobre clausulas de revisão de preços, em contratos de empreitada de obras publicas, são jurisdicionalmente resolvidas pela forma da acção. II - Aquelas decisões e deliberações, por carecerem de executoriedade não são susceptiveis de recurso contencioso de anulação.