018011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018011
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Custas, Pagamento, Caso julgado, Deserção da instância, Subida de recurso
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041319
Nr Documento: SA219941221018011
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc9bb4732fab0be7802568fc00391c38
Sumário
I - Quando o Tribunal Tributário de 2a. Instância se declara incompetente em razão da hierarquia são devidas custas. II - A subida do recurso - art. 4, n. 1, da LPTA - está dependente do pagamento das custas, não sendo de aplicar o art. 173 do Cod. das Cust. Judiciais. III - O efeito da falta do pagamento é a deserção do recurso.