I- O Decreto-Lei nº 39931, de 24 de Novembro de 1954, não foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, nem pelo Decreto-Lei nº 40/76, de 19 de Janeiro.
II- Como estes dois últimos diplomas legais não prevêem qualquer sanção para quem infrinja as normas regulamentares dos baldios, o citado Decreto-Lei nº 39931 deve considerar-se em vigor nessa parte.
III- Tendo-se provado que o arguido apascentava sete cabeças de gado ovino em baldio em que tal era proibido, configura-se a infracção prevista no número
5 do artigo 15 do citado Decreto-Lei nº 39931, devendo-se actualizar a respectiva sanção nos termos do Decreto-Lei nº 131/82, de 23 de Abril.