24460B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 24460B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Recurso para o tribunal pleno, Agravo, Subida diferida, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo
Decisão: Alterado regime subida rec. Alterado efeito rec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047242
Nr Documento: SAP1997011524460B
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/57aa6e67a09cc5d4802568fc0039a87e
Sumário
I - Não se prevendo o agravo da decisão de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução em qualquer das alíneas do n. 1 do art. 734 do Código de Processo Civil, nem se subsumindo no n. 2 do mesmo artigo, ele há-de subir em diferido com o primeiro recurso que depois dele houver de subir imediatamente, nos termos do n. 1 do art. 745. II - Sendo assim, não pode ter efeito suspensivo porquanto não cabe então na estatuição do art. 740 do Código de Processo Civil nem do art. 105 LPTA.