I- Transitada a sentença que condenou o arguido sem a sua presença por crimes de emissão de cheque sem provisão, torna-se inutil o recurso interposto do despacho que, com fundamento no art. 8, n. 3 do D.L. 14/84 de 11/1, ordenara a prossecução da audiencia de julgamento.
II- O que conduz a extinção da instancia recursoria por inutilidade superveniente da lide nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 287, alinea e) do C.P.C. e 4 do C.P.P. de 1987.