9140286 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9140286
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do reu, Cheque sem provisão, Decisão condenatoria, Decisão interlocutoria, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001738
Nr Documento: RP199110239140286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4277b9003bbca6e8025686b0066215f
Sumário
I- Transitada a sentença que condenou o arguido sem a sua presença por crimes de emissão de cheque sem provisão, torna-se inutil o recurso interposto do despacho que, com fundamento no art. 8, n. 3 do D.L. 14/84 de 11/1, ordenara a prossecução da audiencia de julgamento. II- O que conduz a extinção da instancia recursoria por inutilidade superveniente da lide nos termos dos preceitos conjugados dos artigos 287, alinea e) do C.P.C. e 4 do C.P.P. de 1987.