0025193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0025193
ACORDAO
Descritores: Arguido, Assistente em processo penal, Contraditório, Defesa do arguido, Falta de notificação, Instrução criminal, Ministério público, Notificação, Diligência de instrução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025077
Nr Documento: RL200005030025193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/19896132386481568025690d004aba09
Sumário
O Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado apenas devem ser notificados para os actos de instrução em que a lei expressamente lhes concede o direito de intervir porquanto, e ao contrário do que sucede com o debate instrutório, os actos de instrução não estão sujeitos ao princípio do contraditório.