018553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018553
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Sobretaxa de importação, Fundamentação por remissão, Poder discricionario, Auto-vinculação
Recorrente: Fabrica Metalurgica da Gandra Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00002761
Nr Documento: SA119840315018553
Data de Entrada: 17/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d7ca86d312dcdc3802568fc003822a3
Sumário
I - O despacho do Sr. Subdirector-Geral das Alfandegas que se apropria de parecer do MIE esta devidamente fundamentado. II - Tendo esse mesmo despacho respeitado os parametros definidos pelo Governo, para a politica do sector, e o mesmo legal.