011108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011108
ACORDAO
Descritores: Escrivão de direito, Provimento, Delegação de poderes, Competencia, Hierarquia das normas
Recorrente: Cravo , Alfredo
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios - Sousa , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/23.
Nr Convencional: JSTA00010493
Nr Documento: SA119791115011108
Data de Entrada: 23/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4bb5ba6b1d7a0b9802568fc0036d01b
Sumário
I - Ao abrigo da alinea e) do artigo 202 da Constituição de 1976, cabe a lei ordinaria permitir que um membro do Governo, normalmente competente, faça delegação de poderes em outra autoridade para a pratica de determinados actos, sem quebra da hierarquia das fontes e, em especial, sem inconstitucionalidade. II - Nos termos dos artigos 337, 338 e 339 do Estatuto Judiciario, no provimento dos escrivães de direito para os tribunais de primeira instancia, um escrivão de direito de terceira classe prefere a um ajudante, mesmo que este seja bacharel em Direito.