002199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002199
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Valor de aquisição, Activo imobilizado, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo à secção, Tribunal pleno, Materia de facto, Poderes de cognição
Recorrente: Comp Previdente Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16678.
Nr Convencional: JSTA00001441
Nr Documento: SAP19750418002199
Data de Entrada: 24/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e485cb2d10f04d40802568fc00380f8d
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer da materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - A insuficiencia da materia de facto determina a baixa do processo a secção para sua ampliação e novo julgamento de direito (artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do art.103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).