023303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 023303
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo directo, Onus de alegação de factos
Recorrente: Armando Peixoto & Comp Lda
Recorridos: Conselho de Administração da Imprensa Nacional-casa da Moeda Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018856
Nr Documento: SA119860306023303
Data de Entrada: 26/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91eeee42c7d3726a802568fc0037463f
Sumário
I - Não resultando da execução do acto impugnado prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, esta vedado ao tribunal deferir o correspondente pedido da suspensão da eficacia. II - O requerente da providencia tem de alegar factos concretos convincentes da produção de imediatos danos emergentes da execução do acto recorrido.*