016726 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016726
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei no tempo, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução, Acto normativo, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ed Ferreirinha & Irmão-motores e Maquinas Efi Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016597
Nr Documento: SA219721213016726
Data de Entrada: 21/04/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/957f3f086d0a6514802568fc00372fbd
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal com fundamento na ilegalidade da divida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados depois da vigencia da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, I Serie, de 23 de Dezembro de 1969.