048047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048047
ACORDAO
Descritores: Determinação da medida da pena, Estupefaciente, Pena de expulsão, Expulsão de nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028881
Nr Documento: SJ199510110480473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b5fe8d7ada9c911802568fc003b61e6
Sumário
I - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e as circunstâncias previstas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal. II - O combate à droga é um objectivo fundamental de qualquer sociedade civilizada. III - A pena acessória de expulsão do país não deve ser declarada sem efeito por razões humanitárias pois que estas não se podem sobrepor à lei.