I- É pressuposto do "género avariado" (alínea c) do n. 2 do artigo 82 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro) que ele seja inócuo para a saúde do consumidor.
II- Se o alimento for prejudicial, cai no âmbito do artigo
273 do Código Penal.
III- É de perigo o crime de abate clandestino de animais.
A carne, em tais condições, pode causar danos na saúde de quem a consuma.
IV- O tribunal só pode contar com factos alegados ou resultantes da discussão da causa, mas, neste caso, só a favor do arguido.