I- Nos concursos documentais em que a lei não estabelece os criterios a observar para a valorização ou apreciação dos candidatos, a Administração pode atender aos factos, situações ou circunstancias que considerar mais adequadas para apreciar a maior idoneidade dos candidatos e proceder a respectiva graduação.
II- Pode ainda a Administração autovincular-se, em maior ou menor grau, a observancia de certos criterios, enunciando, para determinado concurso, as normas segundo as quais devera ser apreciada a maior idoneidade.
III- As preferencias legais relativas so actuam no caso de haver candidatos em igualdade de classificação ou graduação.