9540393 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9540393
ACORDAO
Descritores: Difamação, Articulados, Contestação, Advogado, Renúncia da queixa, Extinção do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015154
Nr Documento: RP199506219540393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/496bc02235049e488025686b0066b275
Sumário
I - Não tendo os ofendidos apresentado queixa contra o advogado dos arguidos que, subscrevendo uma peça processual - no caso uma contestação de acção cível -, aí reproduz factos integrantes de ilícito penal, nomeadamente crime de difamação, e não sendo isso já possível dado o decurso do prazo aludido ao artigo 112 n.1 do Código Penal, outra conclusão não resta que considerar extinto por renúncia ao direito de queixa, o procedimento criminal contra todos os arguidos nos termos do artigo 114 n.2 e 3 do mesmo diploma.