I- O tribunal administrativo e competente, em razão da materia, para conhecer de uma acção administrativa intentada contra o Estado, para efectivar a responsabilidade civil extracontratual por danos decorrentes de uma situação de prisão preventiva, em processo criminal, que so cessou com a absolvição final, por decisão transitada do juizo competente.
II- A face do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, uma actuação de cariz jurisdicional tem de qualificar-se como de gestão publica.
III- O artigo 4, n. 1, d), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, excluindo da jurisdição administrativa e fiscal os actos "relativos ao inquerito e instrução criminais e ao exercicio da acção penal", tem em vista o contencioso administrativo proprio, o dos recursos directos de anulação, e não a acção administrativa.