Descritores:Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Fixação dos factos materiais, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro, Ampliação da matéria de facto, Poderes de cognição, Matéria de direito, Recurso per saltum, Sentença, Elementos essenciais
Sumário
Não se havendo fixado os factos pertinentes a uma correcta decisão de direito, há que mandar baixar o processo para que, fixados esses factos, se decida em conformidade.
005803
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não se havendo fixado os factos pertinentes a uma correcta decisão de direito, há que mandar baixar o processo para que, fixados esses factos, se decida em conformidade.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART21 N4 ART32 N2 ART33 N1 B ART36 N1 C.
CPC67 ART659 N1 N2 ART729 ART730.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional
AC STJ DE 1974/10/16 IN BMJ N240 PAG165.
AC STJ DE 1979/12/06 IN BMJ N292 PAG320.
AC STAP DE 1985/04/18 IN BMJ N255 PAG191.
AC STA PROC4050 DE 1987/02/04.
AC STA PROC2875 DE 1985/07/24.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG11.
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - A sentença, depois de identificar as partes e o objecto do litígio, de sintetizar as pretensões por elas formuladas e os seus fundamentos e de fixar as questões que importa resolver ou solucionar, deve discriminar os factos pertinentes e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final.
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - A sentença, depois de identificar as partes e o objecto do litígio, de sintetizar as pretensões por elas formuladas e os seus fundamentos e de fixar as questões que importa resolver ou solucionar, deve discriminar os factos pertinentes e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final.