005803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005803
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Fixação dos factos materiais, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro, Ampliação da matéria de facto, Poderes de cognição, Matéria de direito, Recurso per saltum, Sentença, Elementos essenciais
Recorrente: Mevil-metalo-mecanica Vilafranquense Lda
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00028843
Nr Documento: SA219890712005803
Data de Entrada: 06/07/1988
Aditamento: I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - A sentença, depois de identificar as partes e o objecto do litígio, de sintetizar as pretensões por elas formuladas e os seus fundamentos e de fixar as questões que importa resolver ou solucionar, deve discriminar os factos pertinentes e indicar, interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d6a90e81660af66802568fc00396cb2
Sumário
Não se havendo fixado os factos pertinentes a uma correcta decisão de direito, há que mandar baixar o processo para que, fixados esses factos, se decida em conformidade.