I- A construção de uma chamine pelos Reus a partir da vertical de uma varanda dos autores ocupando todo o muro de meação, invade necessariamente a area pertencente aos autores tendo em vista o espaço aereo integrado no direito de propriedade dos mesmos (artigo 1344 n. 1 do Codigo Civil).
II- Requerida pelos Reus uma inspecção judicial ao local e indeferido aquele pedido, o Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esta questão se o despacho proferido pelo Juiz Presidente durante a audiencia não foi objecto de qualquer recurso, por ter transitado em julgado.
III- O não uso pela Relação da faculdade concedida pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil não e possivel de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
IV- E de manter a condenação dos Reus por litigancia de ma fe porque alegaram factos que sabiam ser contrarios a verdade, como sejam o de não terem alterado a parede de meação e o de não terem construido qualquer chamine.