002132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Melo Franco
Processo: 002132
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Isenção de sisa, Isenção temporaria, Contribuição predial, Caducidade, Isenção objectiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousil-soc de Urbanização Sintra Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16681.
Nr Convencional: JSTA00001385
Nr Documento: SAP19740219002132
Data de Entrada: 18/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a05216751a3d101c802568fc00380e68
Sumário
I - O beneficiario da isenção da sisa por compra de terreno para construção ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção, nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma, por necessario efeito da isenção temporaria do predio em contribuição predial. II - Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.