I- O beneficiario da isenção da sisa por compra de terreno para construção ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção, nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma, por necessario efeito da isenção temporaria do predio em contribuição predial.
II- Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.