001733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001733
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Atraso da escrita, Declaração modelo 3, Consumpção, Concurso real, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pontes & Fernandes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008285
Nr Documento: SA219810701001733
Data de Entrada: 27/03/1981
Aditamento: Se, ate ao termo do prazo fixado na alinea j) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, a recorrida não fez prova de ter regularizado a situação fiscal, não pode beneficiar da amnistia concedida pela referida norma.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/955c38eb7cf37145802568fc00387290
Sumário
Não existe qualquer consumpção, mas concurso real em que ambas devem ser punidas autonomamente, entre as infracções consistentes em atraso na escrita por tempo superior ao estabelecido na lei e em falta de apresentação da declaração modelo n. 3.