9641001 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9641001
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Repetição, Provas, Eficácia, Perda, Tribunal competente, Constituição do tribunal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00020688
Nr Documento: RP199704029641001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f95fb73b37c43c08025686b0066e930
Sumário
I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça revogado o despacho que, no início do julgamento em 1ª instância, não admitira a requerida junção de documentos, com a implicação da anulação dos actos subsequentes dependentes daquele revogado despacho, incluindo o julgamento na parte que dele dependesse, a repetição de tais actos deverá ser efectuado pelo tribunal colectivo que iniciou o julgamento, com a integração dos mesmos juízes, não obstante o disposto no n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal que determina a perda da eficácia da prova produzida se a audiência de julgamento for adiada por mais de 30 dias.