048851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048851
ACORDAO
Descritores: Difamação, Animus injuriandi, Gravação da prova, Transcrição, Indemnização, Ofendido, Requerimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030949
Nr Documento: SJ199604110488513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/20190091c5a35861802568fc003b2743
Sumário
I - Sendo as fitas magnéticas documentos, são juntas aos autos, não necessitando de ser transcritas na acta, quanto ao seu conteúdo. II - Na vigência do C.P.P. de 1929 não era necessário que as indemnizações fossem pedidas pelos ofendidos, uma vez que o seu artigo 34 permitia o seu arbitramento por perdas e danos ainda que não houvesse sido requerida. III - Sendo certo que a crítica objectiva parece excluir o "animus injuriandi", a verdade é que sendo a honra e consideração conceitos natureza objectiva, também não podem ser postos em causa por aquela.