005784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005784
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Situação de reserva, Pensão de aposentação, Acrescimo de pensão, Limites da pensão de aposentação, Caso resolvido
Sumário
Na revisão de uma pensão de reserva não tem de considerar-se o acrescimo de 0,14 por cento pelo serviço do ultramar se esse acrescimo ja tinha sido afastado na pensão anterior.