005784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005784
ACORDAO
Descritores: Oficial do exercito, Situação de reserva, Pensão de aposentação, Acrescimo de pensão, Limites da pensão de aposentação, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025769
Nr Documento: SA119601216005784
Indicações Eventuais: A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1020.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a1b7165903e35fa802568fc0037c533
Sumário
Na revisão de uma pensão de reserva não tem de considerar-se o acrescimo de 0,14 por cento pelo serviço do ultramar se esse acrescimo ja tinha sido afastado na pensão anterior.