006040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006040
ACORDAO
Descritores: Concurso, Empreitada de obras publicas, Adjudicação, Situação juridica subjectiva, Criterio de adjudicação, Recurso hierarquico facultativo, Recurso contencioso, Falta de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024639
Nr Documento: SA119620511006040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12b9272ae3df50b6802568fc00378b70
Sumário
I - Nos concursos para empreitadas de obras a deliberação de uma camara municipal pela qual a obra foi adjudicada a um dos concorrentes define a situação dos interessados perante o concurso. II - Uma exposição dirigida ao Sr. Ministro das Obras Publicas pela qual não se concorda com o criterio seguido na apreciação das propostas tem mera configuração de recurso hierarquico facultativo, que não faz prescindir da impugnação contenciosa do acto, dentro do prazo legal.