I- Nos concursos para empreitadas de obras a deliberação de uma camara municipal pela qual a obra foi adjudicada a um dos concorrentes define a situação dos interessados perante o concurso.
II- Uma exposição dirigida ao Sr. Ministro das Obras
Publicas pela qual não se concorda com o criterio seguido na apreciação das propostas tem mera configuração de recurso hierarquico facultativo, que não faz prescindir da impugnação contenciosa do acto, dentro do prazo legal.