0007065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0007065
ACORDAO
Descritores: Ofensas graves, Ofensas corporais, Ofensas corporais agravadas, Peritagem, Relatório médico-legal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008891
Nr Documento: RL199704220007065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a0bcea09a9d931e8025680300052af0
Sumário
A perda de parte da mobilidade do corpo, com afectação parcial da marcha, constitui lesão grave para efeitos de indiciação da prática de crime qualificado de ofensas corporais. A definição de uma ofensa corporal como grave, pertence em primeira linha ao médico, sem prejuízo de o julgador lançar mão de normas penais para tal qualificativo, bem como das regras da experiência comum.