A perda de parte da mobilidade do corpo, com afectação parcial da marcha, constitui lesão grave para efeitos de indiciação da prática de crime qualificado de ofensas corporais.
A definição de uma ofensa corporal como grave, pertence em primeira linha ao médico, sem prejuízo de o julgador lançar mão de normas penais para tal qualificativo, bem como das regras da experiência comum.