0007065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0007065
ACORDAO
Descritores: Ofensas graves, Ofensas corporais, Ofensas corporais agravadas, Peritagem, Relatório médico-legal
Sumário
A perda de parte da mobilidade do corpo, com afectação parcial da marcha, constitui lesão grave para efeitos de indiciação da prática de crime qualificado de ofensas corporais. A definição de uma ofensa corporal como grave, pertence em primeira linha ao médico, sem prejuízo de o julgador lançar mão de normas penais para tal qualificativo, bem como das regras da experiência comum.
Texto
N