027084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027084
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Actualização de pensões, Limites da pensão de aposentação, Remuneração acessoria, Media das remunerações
Recorrente: Orgão Directivo da Caixa Geral de Aposentações
Recorridos: Vasconcelos , Vicente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028540
Nr Documento: SA119891107027084
Data de Entrada: 18/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ded36321c8aecb37802568fc0037a8d9
Sumário
O calculo do montante limite de actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez (entre outras) a que alude o n. 2 do art. 5 do DL 106-A/83 e 57-C/84, no que respeita as remunerações acessorias, tem de considerar apenas a media mensal das que pelo interessado foram efectivamente recebidas e não as percebidas mensalmente nos anos de 1983 e 1984 pelos funcionarios da mesma categoria, ainda no activo.