037770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 037770
ACORDAO
Descritores: Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierárquico necessário
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046406
Nr Documento: SA119970311037770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b89dc8a3140913c802568fc003958ad
Sumário
I - Os actos do Director-Geral das Contribuições e Impostos proferidos no uso de competência própria, mas não exclusiva, por falta de definitividade vertical, são irrecorríveis. II - Não afasta essa irrecorribilidade a circunstância do despacho proferido o ter sido após ter sido proferida sentença anulatória de primitivo despacho do Director-Geral, uma vez que no "novo acto" praticado em execução da decisão anulatória pode ser invocada a irrecorribilidade deste novo acto.