0007223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0007223
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transporte negligente, Responsabilidade civil por acidente de viação, Transporte gratuito, Responsabilidade civil, Legitimidade, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003682
Nr Documento: RL199602070007223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac222f1cd106c725802568030003c5ae
Sumário
I - Não viola o n. 3 do art. 17 do CE de 1954 o transporte de uma pessoa em veículo de mercadorias de caixa aberta sentado nesta sobre uma bobine de fio eléctrico. II - É parte legítima no pedido cível a Companhia de Seguros para a qual fora transferida a responsabilidade cível se a pessoa transportada caiu do veículo vindo a falecer. III - Embora o CE de 1954 tenha sido revogado pelo art. 3 do DL n. 114/94, a lei nova só opera para o futuro aplicando-se à relação obrigacional de responsabilidade civil a lei vigente no momento do contrato e da relação do risco.