9531074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9531074
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Contestação, Falta, Efeitos, Herdeiro, Cônjuge, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015521
Nr Documento: RP199512149531074
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ce804ea37a700388025686b0066c447
Sumário
I - Não contestado o pedido de habilitação por morte de uma parte em processo cível e produzida a prova documental necessária da qualidade de sucessores do falecido, deve ser proferida a decisão nesse sentido, havendo-se como confessado o facto invocado de que tais sucessores são os únicos do falecido. II - O cônjuge de um sucessor da parte falecida no decurso da acção não tem interesse directo em contradizer por não ser herdeiro, devendo ser absolvido da instância da habilitação em relação a ele peticionada.