004236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004236
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria indocumentada, Relogios contrastados, Tabaco estrangeiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020400
Nr Documento: SA419660608004236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa415ca20da3ebbe802568fc0037593f
Sumário
Deve ser indiciado por delito de contrabando o comerciante em cuja casa a autoridade fiscal encontrou relogios de pulso de origem estrangeira sem contraste, 100 maços de tabaco americano sem estar selado e 3 radios portateis de origem japonesa desacompanhados de qualquer documento, artigos que o seu detentor destinava para negociar.