015032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015032
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de executado, Decisão desfavoravel, Notificação, Prazo de recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023600
Nr Documento: SA219640729015032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7c8ab51c741067f802568fc00378053
Sumário
Os embargantes que interpuserem recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos nos oito dias posteriores a notificação dessa sentença, mas depois de decorridas 24 horas, tem de apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizerem, o tribunal de 2 instancia deve julgar deserto o recurso, ainda que o juiz da 1 instancia o tenha admitido.