015382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015382
ACORDAO
Descritores: Reclassificação de categoria, Antiguidade na categoria, Direito ao vencimento, Posse, Pessoal civil do estado maior general das forças armadas, Quadro de pessoal, Ingresso
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Vcemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VCEMGFA DE 1980/07/31.
Nr Convencional: JSTA00008159
Nr Documento: SA119811203015382
Data de Entrada: 11/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6619b2dc48ce5026802568fc003870fa
Sumário
O funcionario integrado no quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas ao abrigo do n. 4 da Portaria n. 672-B/78, de 21 de Novembro, tem apenas direito a receber vencimento pela categoria do novo quadro, a partir da posse.