010964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010964
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Pessoal, Competencia do secretario de estado da administração publica
Recorrente: Gonçalves , Antonio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nr Convencional: JSTA00009786
Nr Documento: SA119790315010964
Data de Entrada: 27/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4c65b77dcdd6b2c802568fc003889dd
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito, se a autoridade a quem o requerimento e dirigido não tem o dever legal de decidir a pretensão. II - O Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir o requerimento de um funcionario integrado no quadro geral de adidos sobre pagamento de vencimentos, por tal ser da competencia directa do Secretario de Estado da Administração Publica, sem prejuizo de aquele ministro poder avocar a decisão do caso.