0059715 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0059715
ACORDAO
Descritores: Falso testemunho, Retratação, Requisitos, Isenção de pena
Sumário
A retractação de testemunha que, em inquérito, haja prestado falso depoimento é válida e eficaz, isentando-a de pena, desde que a) seja voluntária (independentemente das razões subjectivas que tivessem motivado a falsidade) e b) feita a tempo de poder ser tomada em conta na decisão (mesmo que entretanto tenham verificado prejuízos decorrentes da violação dos princípios processuais da regularidade das provas da celeridade e da economia). Para efeitos do disposto no artigo 362 nº1, final, do CPP, o Estado - enquanto titular do interesse,prejudicado pelo falso testemunho, da boa administração da justiça - não é terceiro.
Texto
N