24468A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 24468A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Onus de alegação de factos, Onus de prova
Recorrente: Moura , João
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1986/10/07.
Nr Convencional: JSTA00023927
Nr Documento: SA11986121624468A
Data de Entrada: 10/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d06b36a6e3f2556802568fc00378534
Sumário
Ao recorrente cumpre alegar e provar factos donde resulte que se encontra nas condições previstas no n. 1 do art. 76 da LPTA.